IR 2017 PESSOA FÍSICA – ORGANIZAR COM ANTECEDÊNCIA
Após um ano conturbado e em meio às muitas obrigações financeiras como IPVA, IPTU, material e rematrícula escolar, as pessoas precisam também estar atentas ao Imposto de Renda, principalmente aquelas que irão realizar a declaração pela primeira vez.
De acordo Francisco Arrighi, diretor da Fradema Consultores Tributários, deixar a análise das despesas que serão inclusas na declaração para a última hora não é a melhor opção, pois, quanto menos tempo o contribuinte tiver para checar os comprovantes, maior será a propabilidade de erros, tendo como consequência a inclusão do nome na lista de verificação das inconsistências (malha fina) apuradas.
“É sempre melhor, além de mais prudente, iniciar as verificações para a declaração com antecedência, e sempre que possível com a assessoria de um profissional especializado que orientará o contribuinte de forma correta sobre o preenchimento do documento”, explica Arrighi.
A Receita Federal do Brasil começará a receber a Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para o exercício de 2017, ano-calendário 2016, no próprio site da RFB a partir do dia 02 de março, e os contribuintes que usufruiram do aplicativo “Rascunho” durante o ano de 2016, agora poderão através de uma palavra-chave (senha) criada pelo próprio usuário migrar os dados do documento para o IR 2017, reduzindo a incidência de erros e facilitando consideravelmente a ação.
Já os contribuintes que irão declarar o Imposto de Renda pela primeira vez devem ter cuidado redobrado, pois dúvidas sobre o preenchimento do documento surgirão e erros simples como digitar o ponto (.), em vez de vírgula (,), já que o programa gerador da declaração não considera o ponto como separador de centavos, são comuns e podem ocasionar a inclusão na lista da malha fina da Receita. Para esses contribuintes de primeira viagem, o ideal mesmo é contar com a orientação de um profissional da área contábil.
Por fim, é válido lembrar que, quanto mais rápida é realizada a entrega da declaração, desde que esta não apresente inconsistências, mais rápido também será a restituição do IR.
Confira a seguir os valores referentes a obrigatoriedade da declaração do Imposto de Renda para 2017:
- Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma no ano anterior foi superior a R$ 23.990,16 (vinte e três mil novecentos e noventa reais e dezesseis centavos);
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00(quarenta mil reais);
- Contribuintes que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Contribuintes que tiverem, até 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
- Contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição encontravam-se em 31 de dezembro;
- Contribuintes que optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;
- Contribuintes que obtiveram rendimento da atividade rural superior a R$ 134.082,40 (cento e trinta e quatro mil, oitenta e dois reais e quarenta centavos);
- Contribuintes que pretendam compensar, no ano-calendário de 2015 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2015.
Fonte: Contabilidadenatv