ABERTURA DE EIRELI POR PESSOA JURÍDICA

A Lei 12.441 de 11/07/ 2011 ainda gera dúvidas sobre constituição desse tipo de empresa.
Com a edição da Lei n° 12.441, publicada em 11 de julho de 2011, que trouxe a figura da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), a grande divergência que surgiu foi sobre a possibilidade – ou não – de constituição desse tipo de empresa também por pessoas jurídicas.
Apesar de a lei sancionada no extinto governo de Dilma Rousseff não fazer qualquer distinção entre pessoas físicas e jurídicas, levando à conclusão lógica de que seria permitido às pessoas jurídicas constituírem tal tipo societário, o entendimento do Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI) – órgão subordinado à Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa – era diferente, levando a crer que apenas as pessoas físicas poderiam se utilizar do tipo respectivo de sociedade.
Essa divergência gerou inúmeras ações judiciais propostas por empresas visando à utilização do tipo societário em questão e a discussão permanecia latente.
Agora, porém, graças a uma mudança no regramento e no entendimento do Departamento de Registro Empresarial e Integração, as companhias poderão abrir Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, o que implica em maior desburocratização e no encerramento das inúmeras demandas judiciais atinentes à divergência antes existente.
Com o encerramento das discussões sobre o tema, as companhias poderão melhor se organizar a partir da utilização desse tipo societário, que poderá ser voltado para individualização das unidades de negócios e segregação de riscos.
No entanto, o que ainda não está claro e precisará ser melhor normatizado pelo governo federal é a possibilidade ou não de uma pessoa jurídica possuir mais de uma Eireli. A Lei n° 12.441 é clara ao prever que as pessoas físicas podem ter apenas uma EIRELI, mas nada traz sobre as pessoas jurídicas.
Nesse sentindo, os mesmos sócios poderiam, por exemplo, constituir várias pessoas jurídicas e essas, por sua vez, mais de uma Eireli?
Essas são as questões que surgem e que esperam sejam rapidamente dirimidas. Entretanto, é inegável que o novo entendimento do Departamento de Registro Empresarial e Integração já é um avanço bastante considerável no sentido da correta aplicação da lei e da desburocratização.

Fernando Dutra, sócio da área societária do Benício Advogados