MEI É OBRIGADO A PRESTAR INFORMAÇÕES ECONÔMICAS À RECEITA ATÉ 30 DE MAIO

O Microempreendedor Individual (MEI) é o empresário, optante pelo Simples Nacional, que auferiu receita bruta acumulada nos anos-calendários anteriores era até R$ 60 mil [até 31/12/17] e de R$ 81 mil, a partir de janeiro de 2018.
O Microempreendedor Individual está dispensado de contabilidade e, portanto, não precisa escriturar nenhum livro. No entanto, ele deve guardar as notas de compra de mercadorias, os documentos do empregado contratado e o canhoto das notas fiscais que emitir.
A partir da vigência do Novo Simples Nacional, o MEI passa a ser um instituto jurídico de política pública que tem por objetivo a formalização de pequenos empreendimentos e a inclusão social e previdenciária (art. 18-E, LC nº 123, de 2006).
O MEI passa a ser uma modalidade de microempresa. Todo benefício do Estatuto de Micro e Pequena empresa aplicável à microempresa, também é direcionado ao MEI (LC nº 147, de 2014).
Acesso
Somente terão acesso à DASN-SIMEI os optantes pelo SIMEI em todo ou em parte do ano-calendário a que ela se refere, e que tiverem gerado DAS através do sistema PGMEI para todos os meses onde consta como optante.
O acesso ao programa da DASN-SIMEI dar-se-á exclusivamente por meio do Portal do Simples Nacional na  internet, o qual pode ser acessado por meio do “banner” específico existente no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
No Portal do Simples Nacional, o contribuinte deve acessar o menu – SIMEI – Serviços > Cálculo e Declaração > DASN-SIMEI – Declaração Anual para o MEI.
Dados econômicos à Receita
Uma dúvida muito comum é se MEI declara imposto de renda? Dúvida totalmente válida e importante, tendo em vista a manutenção da regularidade do negócio a depender da apresentação das declarações e relatórios devidos.
Em linhas gerais, podemos afirmar que o MEI declara imposto de renda como pessoa jurídica, tendo até o último dia útil do mês de maio [em 2018 será dia 30/05], para enviar a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI), referente ao ano de 2017, por meio do Portal do Simples Nacional.
Está obrigado à entrega da DASN-SIMEI o empresário individual optante pelo SIMEI que em algum período do ano de 2017, teve:
– receita bruta total auferida;
– empregado durante o período abrangido pela declaração.
– receita bruta auferida referente às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual.
As declarações deverão ser prestadas, no caso de extinção, o MEI deverá entregar de “Situação Especial” até:
– o último dia do mês de junho, quando a extinção ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário;
– o último dia do mês seguinte à extinção, nos demais casos.
Multas
A entrega da declaração após o prazo fixado sujeitará o contribuinte à multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20%, sobre o valor total dos tributos declarados, ou o mínimo de R$ 50. A multa é emitida automaticamente e estará disponível junto com o recibo da declaração.