EMPREGADO DOMÉSTICO TEM DIREITO AO PIS?

PIS é como é conhecido popularmente o Abono Salarial criado pela LEI COMPLEMENTAR Nº 7, DE 7 DE SETEMBRO DE 1970, é uma iniciativa do Governo Federal de pagar um “salário extra” para os trabalhadores da rede privada e publica com renda mensal inferior a faixa de dois salários mínimos. Este beneficio é pago anualmente de acordo com o calendário divulgado pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT.

Os empregados domésticos possuem direito?
Embora nos últimos anos as empregadas(os) domésticas(os) tenham adquiridos muitos direitos, por falta de regulamentação os trabalhadores domésticos ainda não possuem direito ao beneficio. Isto acontece devido ao empregador doméstico ainda não possuir meios de oficializar o vinculo trabalhista de seu empregado junto a Caixa Econômica Federal através da Declaração RAIS.

Nos próximos anos esta situação deve mudar mas até lá os empregados(as) domésticos(as) não possuem direito ao beneficio.
Critérios para ter direito ao PIS?

Para ter direito ao beneficio o empregado deve se enquadrar nos seguintes requisitos:

• Estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos;
• Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
• Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica (empresas em geral), durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
• Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais – RAIS.

Fonte: Elo Doméstica